ASSOCIAÇÃO AEROESPACIAL BRASILEIRA
ERRATA 1 PARA O EDITAL DAS ELEIÇÕES DE 16 de MARÇO DE 2020
A Comissão Eleitoral vem por mesmo desta errata informar a correção no seguinte artigo do Edital das eleições da AAB de 16 de abril de 2020.
NO ARTIGO PUBLICADO:
Art. 31 – O voto poderá ser total ou parcialmente anulado, de acordo com os critérios a seguir. Será totalmente anulado o voto que:
a) contiver quaisquer sinais ou anotações que não sejam a identificação do quadrilátero correspondente à chapa ou aos candidatos escolhidos para o Conselho Deliberativo; ou
b) contiver indicação de chapa ou candidato não inscritos regularmente.
Será parcialmente anulado o voto que:
a) contiver indicação em mais de uma das chapas que concorrem à Diretoria; ou
b) contiver indicação em número diferente 6 (seis) de candidatos que concorrem ao Conselho Deliberativo.
Art. 31 – O voto poderá ser total ou parcialmente anulado, de acordo com os critérios a seguir. Será totalmente anulado o voto que:
a) contiver quaisquer sinais ou anotações que não sejam a identificação do quadrilátero correspondente à chapa ou aos candidatos escolhidos para o Conselho Deliberativo; ou
b) contiver indicação de chapa ou candidato não inscritos regularmente.
Será parcialmente anulado o voto que:
a) contiver indicação em mais de uma das chapas que concorrem à Diretoria; ou
b) contiver indicação em número maior do que 6 (seis) de candidatos que concorrem ao Conselho Deliberativo.
São José dos Campos, 14 de março de 2020.